Para muitos, contruir a sua própria casa é o sonho de uma vida. E não é de estranhar, pois, além da felicidade que dá ver o seu projeto próprio ganhar vida, é a melhor forma de obter uma casa tal como pretende, com maior controlo sobre aspetos como o orçamento, a estrutura ou a qualidade dos materiais usados.
Mas desengane-se, construir uma casa, considerando as burocracias e tudo, chega a demorar anos e pode bem vir a ser também a aventura da sua vida! Fique com o passo-a-passo do que terá de fazer.
1. Localização
O primeiro passo é decidir onde quer morar, quer seja por gostar mais de determinado local, quer por proximidade ao seu local de trabalho, quer pelo respetivo preço; lembre-se que um terreno num meio rural não custa o mesmo que um à beira-mar.
2. Orçamento
Não é novidade, mas vale relembrar: definir o orçamento disponível é fundamental para que não tenha derrapagens no final. No orçamento, deve dar atenção a todos os pormenores: o preço do terreno, a área o e número de divisões e elementos exteriores que quer que a casa tenha, a estrutura, que tipo de materiais poderá usar, os custos que terá com a mão-de-obra, os projetos, as instalações necessárias, as licenças, os impostos. Aproveite e avalie os valores dos terrenos/casas próximas para não gastar em excesso.
Consulte todos os profissionais, some todos os itens e, a partir daí, faça o balanço do dinheiro que tem disponível para pagar do seu bolso, do financiamento que terá de pedir e de quanto poderá amortizar por mês. Faça, então, os ajustes necessários para a obra caber toda no seu orçamento.
3. Terreno
Sabendo a localização que pretende e o orçamento disponível, está na hora de comprar o terreno. Mas atenção: antes de o comprar (ou, se já o tiver, antes do início da construção), deve fazer um Plano de Informação Prévia à Câmara Municipal da zona onde este se localiza, indicando o que pretende lá construir, e esperar pela autorização ou não autorização de construção, entre outras informações ou restrições relevantes, emitida em resposta.
Deve ainda ponderar se vai comprar o terreno dentro ou fora de um loteamento, sabendo que dentro, provavelmente, já terá instaladas certas estruturas (como esgotos, eletricidade, gás ou água), à medida que fora de um loteamento não.
4. Projetos de arquitetura e especialidades
Agora é altura de contratar profissionais especializados – um engenheiro e um arquiteto – para lhe fazerem um levantamento topográfico e um projeto de arquitetura, que deverá entregar à Câmara para aprovação. Mas não descanse já: vindo esta aprovação, tem também de submeter os projetos de especialidade, que incluem os de esgotos, água, eletricidade, gás e afins. Finalmente, se tudo estiver conforme, a Câmara emite a desejada licença de construção.
5. Contratar mão-de-obra e construir
Vamos supor que não vai meter as suas próprias mãos na massa (literalmente!) e, portanto, vai entregar a obra a alguém. Nesse caso, vai necessitar de um empreiteiro com um alvará válido, bem como seguro, um engenheiro civil responsável e um coordenador de segurança (seja o mesmo engenheiro ou não). Além disso, não se esqueça que tem de haver sempre disponível um Livro de Obra, responsabilidade do engenheiro civil, onde se registam todos os factos relativos à execução da obra. Se preferir optar por subcontratar todos os serviços diretamente, garanta que cumpre todos os requisitos legais.
É importante também que tenha cuidado com o tempo de construção da casa, principalmente se tiver pedido crédito: a regra é que o banco dê um prazo limite para que esta seja terminada, que normalmente varia entre os 24 e os 36 meses.
6. Temos casa!
E, após uns dois ou três anos, a sua casa fica finalmente construída. Caso não tenha havido alterações ao projeto inicial, só tem de comunicar à Câmara a finalização da obra para obter a licença de habitação. Caso contrário, esta terá de ser comunicada à Câmara, com a solicitação de uma reavaliação, e só após esta aprovação – se não forem pedidas novas modificações – é que é emitida a licença de habitação.
7. Denúncia de defeitos
Aquando da entrega da obra, deve sempre examiná-la, mas é ainda mais importante que, a partir do momento em que consegue ir morar para a sua casa nova, olhe bem para ela, pois, no prazo de cinco anos (ou outro prazo de garantia acertado), o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono por a obra ruir e por defeitos que decorram da construção ou dos restantes trabalhos e poderá ter de recorrer judicialmente para obter uma compensação.
Se já tomou a decisão de construir de raiz o seu novo lar, nós somos mais do que qualificados para ajudar na procura do terreno, é só contactar-nos.