Quais os impostos a pagar na compra de casa?

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É certo e sabido que comprar uma casa traz consigo um ror de papelada, avaliações, aprovações e afins. Mas é muito importante que saiba que, quando for comprar o seu imóvel, terá de contar com vários outros custos para além do valor do mesmo; além dos custos inerentes à escritura e restantes registos, tem de ter especial atenção aos sucessivos impostos que vão sendo atribuídos nas várias fases do processo. Tenha isso em conta quando for definir o seu orçamento!

 

Por enquanto, fique a saber quais os impostos que são da sua responsabilidade enquanto comprador(a).

 

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

 

O IMT é um imposto municipal pago uma única vez, imediatamente antes da venda/compra da casa (a transmissão), tendo de estar pago quando for fazer a escritura. Para aferir o valor do imposto a pagar, deve saber tanto o Valor Patrimonial Tributário (VPT) como o valor declarado no contrato de compra e venda, incidindo este sobre o maior dos dois, e aplicar a fórmula de cálculo do IMT:

 

Valor Escriturado ou VPT x Taxa – Parcela a abater

 

Taxas de IMT

 

As tabelas das taxas de IMT são atualizadas anualmente e variam, além do valor atribuído ao imóvel conforme explicamos acima, com a tipologia de imóvel (se é urbano ou rústico), a sua localização (se é no Continente ou não) e a respetiva finalidade (se é para habitação própria permanente ou secundária). Pode consultar as tabelas atualizadas no site das Finanças, no artigo 17º do CIMT, mas, para ter uma ideia, as taxas podem ir de um valor tão baixo como 1% até aos 10%.

Há, contudo, boas notícias: no caso de o imóvel que estiver a comprar ter como finalidade a habitação própria e permanente, tem isenção no pagamento de IMT se o respetivo valor for inferior a 92.407 euros (inferior a 115.508,75 euros, se localizado nas Regiões Autónomas).

 

Imposto de Selo sobre a compra

 

Este imposto é pago aquando do pagamento da escritura da sua nova casa ao Notário, ou seja, acresce ao valor da escritura. Este imposto tem uma taxa única de 0,8% e é, tal como o IMT, aplicado ao maior entre o Valor Patrimonial Tributário e o valor no contrato de compra e venda.

 

Parece um valor pequenino, mas pense que, ao comprar uma casa de, por exemplo, 150.000 euros, o valor que vai pagar a mais em virtude deste imposto é de 1.200 euros.

 

Imposto de Selo sobre o crédito à habitação

 

Pois é, as custas de disponibilização de crédito e os juros não são os únicos custos que lhe traz o crédito à habitação; também tem de contar com o respetivo imposto de selo, pago quando o dinheiro é transferido para sua conta. O valor do imposto é calculado sobre o valor do empréstimo e a respetiva taxa, neste caso, varia com o prazo de pagamento: se for de 1 a 5 anos, é de 0,5%; se for superior a 5 anos, é de 0,6%.

 

Além deste, também terá de pagar imposto de selo à taxa de 4% sobre todas as comissões que o banco cobrar para deste a abertura à disponibilização do crédito.

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

 

O IMI não é um imposto exigido no momento da compra da casa, sendo antes um imposto periódico imputado ao proprietário do respetivo imóvel a 31 de dezembro de cada ano, que efetua o pagamento no ano seguinte – isto é, mesmo que compre em dezembro, terá igualmente de pagar o IMI no ano seguinte.

 

O cálculo do valor a pagar tem em conta o VPT do imóvel e, diferindo das restantes, as taxas de IMI variam consoante os municípios, localizando-se, para prédios urbanos, entre 0,3% e 0,45% e, para prédios rústicos, em 0,8%. Este imposto deve ser pago anualmente em maio, sendo que, se o valor apurado for superior a 100 euros, a autoridade tributária permite que este seja feito em duas ou três parcelas.

 

Também no que respeita ao pagamento de IMI, há algumas isenções, nomeadamente:

 

  • se o imóvel for destinado a habitação própria e permanente do proprietário, o VPT for inferior a 66.500 euros e o rendimento bruto do agregado familiar for inferior a 15.295 euros;
  • se o imóvel for destinado a habitação própria e permanente, o seu VPT for inferior a 125.000 euros e o rendimento bruto do agregado familiar for inferior a 153.300 euros, mas, neste caso, só por um período de 3 anos.

 

Está a pensar o mesmo que nós, não é? “Tantos impostos juntos, nem sei para onde me virar!” Não se preocupe, veio ao local certo para esclarecer as suas dúvidas. Fale connosco, estamos aqui para si.

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