Escolher uma casa exigirá muito de si e pagá-la também não será fácil… mas não pense que se livra da carga de trabalho que surge aí no meio. São tantos os processos que acontecem entre visitar a sua futura casa e obter a escritura, que, por vezes, é necessário salvaguardar-se e garantir que mais ninguém ficará com ela sob a forma de um Contrato de Promessa de Compra e Venda.
O que é o Contrato de Promessa de Compra e Venda?
O Contrato de Promessa de Compra e Venda, ou CPCV, é um documento que é assinado pelas duas partes envolvidas no negócio de compra/venda, o vendedor e o comprador, designados, respetivamente, de “promitente-vendedor” e “promitente-comprador”. É, portanto, um tipo de contrato intermédio para, até ao momento da escritura, vincular as duas partes a elaborarem o contrato final, regulando formalmente os direitos e deveres de cada um, bem como as condições que queiram acordar.
Não sendo obrigatório, tem formato legal – incluindo o reconhecimento das assinaturas envolvidas –, pelo que muitas pessoas escolhem fazer o CPCV na aquisição de imóveis, para garantir que não vão perder um bom negócio no tempo que decorre entre a decisão de comprar e a conclusão dos procedimentos necessários.
Quando fazer um CPCV
A realização de um CPCV é útil especialmente quando o comprador quer mesmo adquirir aquele imóvel, mas não tem ainda as condições reunidas para fechar o negócio e fazer a escritura – e, no que toca a imóveis, é raro alguém ter. Podem incluir-se nestes casos o facto de o imóvel ainda estar em construção, não ter ainda sido emitida licença para construção ou habitação, o comprador não ter dinheiro para comprar ou ainda estar a aguardar a aprovação do seu financiamento bancário. No fundo, é útil quando há a necessidade de reservar formalmente um imóvel até à compra/venda definitiva.
Vantagens do CPCV
A realização de um CPCV traz vantagens tanto ao comprador, na medida em que sabe que, após determinado período de tempo, vai ficar com o imóvel que adorou, como ao vendedor, já que garante a venda do mesmo pelo valor acordado, sem falhas ou fugas do comprador, enquanto não sai a escritura pública (o registo do CPCV é mais breve, formalizando mais rápido o negócio).
Uma vez que define um prazo para a realização da transação final, o CPCV serve também como garantia de que esta será efetuada dentro do prazo acordado. Além disso, ainda lhe permite, como comprador, afastar potenciais concorrentes à compra do mesmo imóvel – ora, chegou primeiro, garante o seu direito.
Elementos obrigatórios do CPCV
Como é um documento legal, mesmo não sendo obrigatório, no CPCV há alguns elementos que tem de incluir obrigatoriamente, nomeadamente:
- Identificação do vendedor e do comprador, incluindo nome, morada, números de cartão de cidadão e contribuinte e estado civil;
- Identificação do imóvel, com morada, tipologia, inscrição matricial, descrição predial e existência ou não de anexos e outras partes afetas;
- Valor de compra/venda e método de pagamento;
- Valor do sinal pago pelo comprador;
- Prazo definido para a realização da escritura;
- Penalizações no caso desse prazo ser ultrapassado;
- Licença de utilização ou construção, prova de que já foi solicitada à Câmara ou declaração que a substitua;
- Declaração a atestar que o imóvel é vendido livre de quaisquer ónus e encargos, desresponsabilizando o comprador de potenciais hipotecas ou penhoras;
- Declaração de que o imóvel cumpre as condições de habitabilidade, ou seja, inclui instalações de eletricidade, água, gás e esgotos funcionais.